Seguro Condomínio
TUDO SOBRE SEGURO CONDOMÍNIO
O seguro condomínio é obrigatório, de acordo com o art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, para prédios residenciais, comerciais e mistos – seja o condomínio composto por apartamentos ou casas. Vertical ou horizontal. Ele protege as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.
O conceito de condomínio pode parecer confuso, mas todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais, (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings é obrigado a contratar um seguro que cubra, pelo menos a cobertura básica.
COBERTURAS BÁSICAS
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Básica Simples: incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
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Básica Ampla.
COBERTURAS ACESSÓRIAS
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Alagamento e Inundação
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Danos Elétricos
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Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
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Desmoronamento
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Fidelidade
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Impacto de Veículos
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Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
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Responsabilidade Civil Condomínio
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Responsabilidade Civil Síndico
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Responsabilidade Civil Danos Morais
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Responsabilidade Civil Garagista
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Responsabilidade Civil Portões Automáticos
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Furto de Bens com Arrombamento e Roubo
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Tumulto, Greve e “Lockout”
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Vazamento de Tanques e Tubulações
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Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo.
