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O que é um sinistro?

  • Foto do escritor: BR Corretora
    BR Corretora
  • 24 de jul. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2019

Basicamente, sinistro é quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratado a cobertura para colisões, por exemplo. Ou quando o seu carro é furtado ou roubado e isto também estava previsto na apólice. Tecnicamente, é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice.

Por outro lado, se o seu carro é roubado e você não contratou a cobertura para roubo ou furto, o evento ocorrido (o roubo do veículo, neste caso) não pode ser considerado um sinistro, pois os prejuízos não estarão cobertos pelo seguro.

Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora, são elas a indenização parcial ou indenização integral. O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. E se o valor dos reparos for igual ou maior que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total. Veículos segurados que são roubados ou furtados e que não forem localizados são indenizados integralmente. Por outro lado, se o seu veículo foi roubado e antes de você ser indenizado o carro for localizado com danos, neste caso será feita a mesma análise se o valor do conserto atinge ou não 75% do valor do veículo.

Com relação às perdas parciais, as seguradoras tentam ao máximo agilizar o processo para ajudar o segurado, por isso, costumam firmar parcerias com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos carros sinistrados e perda parcial. Essas prévias negociações resultam em descontos vantajosos para as partes envolvidas, seguradora e segurado. Os valores da franquia, nestes casos, podem ganhar boas porcentagens de desconto. Vale entrar em contato com o seu corretor para saber se a sua seguradora dispõe de algum tipo de parceria com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.


O que é sinistro com perda parcial?

Quando ocorre um sinistro, como citado anteriormente, há dois tipos de acontecimentos: com perdas parciais e perdas totais. A indenização parcial acontece quando os danos que o carro sinistrado sofreu sejam passíveis de conserto, ou seja, ainda pode ser encaminhado para reparo em uma oficina.

Vale lembrar que a seguradora considera perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro, do contrário, passa para a ser configurado como perda total. Para isso, é feito uma vistoria.

Assim, quando o carro é configurado como uma perda parcial, há uma avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e onde será concertado. A seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação obrigatória do segurado. Essa informação pode ser encontrada na sua apólice de seguro.


O que é sinistro com perda integral?  

Agora, quando os danos do veículo foram muito graves, e o custo for superior a 75% do valor do veículo, a seguradora arcará com o prejuízo integral do carro, afinal, o carro sinistrado foi configurado como perda total.


Como funciona o atendimento de sinistro na BR Corretora?

Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?

Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente o seu Corretor. Logo a assistência da BR, entrará em contato e um especialista irá até o local para dar andamento ao sinistro e até levar o carro numa oficina referenciada. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.


Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?

Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.


Bati o carro

Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.


Roubaram meu carro

Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização é liberada.

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